A ANPD vai intensificar sua atuação (e as autuações) em 2025?

O que esperar da atuação da ANPD no seu papel de fiscalização quanto ao cumprimento da LGPD pelas empresas.

Gabriela Martins do E. Santo

2/27/20253 min read

O que a ANPD faz?

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – foi instituída pela própria LGPD e é responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Assim, em relação a temas que a lei deixou lacunas, cabe à ANPD regular.

Para entender como a Autoridade irá atuar em 2025, é necessário olhar para o que ela tem feito em termos de fiscalização e interpretação da LGPD.

Nesse sentido, desde sua constituição e início das atividades em 2022, a Autoridade já emitiu diversos Guias e orientações com o objetivo de harmonizar o entendimento sobre pontos da LGPD. Temas como o papel do Encarregado de dados, definição do conceito de Controlador e Operador, bem como de agentes de tratamento de pequeno porte, a interpretação de bases legais, o procedimento para comunicação de incidentes de segurança, entre outros, já foram objeto de estudo por parte da Autoridade.

Papel fiscalizador da ANPD

Além dos materiais orientativos, a ANPD também tem papel fiscalizador, tendo recebido mais de 1.000 denúncias e comunicações de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.

Entretanto, a ANPD ainda possui um corpo reduzido, o que pode dificultar a execução e conclusão dos trabalhos, especialmente dos processos administrativos em andamento.

Em outubro de 2024, a ANPD instaurou 21 processos fiscalizadores – mais do que o total em 4 anos – totalizando 31 processos abertos. Isso claramente demonstra uma recente intensificação da fiscalização, que, por sua vez, não se restringe a um nicho específico do mercado. Recentemente, a ANPD notificou 20 empresas de diversos setores por irregularidades identificadas no tratamento de dados, tais como BlueFit Academias de Ginástica, Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok), Cacau Show, Clínica Vamos Sorrir, Dell, Eventim, QuintoAndar, Latam Airlines, OpenEnglish, Uber etc.

Outros processos relevantes são os já abertos contra o setor bancário, para verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais no caso de compartilhamento de dados para fins de oferta de empréstimo consignado. Os processos são contra Itaú Unibanco, Banco Pan, Bradesco e Santander, e ainda constam em andamento no site da ANPD.

Por último, a ANPD abriu processos para fiscalizar o uso de sistema de reconhecimento facial na venda de ingressos e na entrada de estádios por 23 clubes de futebol. Esses processos de fiscalização irão avaliar o cumprimento de obrigações de transparência e a adequação do tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes.

Entre os principais pontos questionados pela ANPD em seus processos e notificações até agora estão:

  • Utilização de bases legais adequadas ao tratamento de dados;

  • Medidas de segurança para proteger os dados contra vazamentos e acessos não autorizados ou ilícitos;

  • Indicação do Encarregado de dados (especialmente após a publicação do Guia orientativo sobre este assunto);

  • Existência de um canal de comunicação efetivo com os titulares de dados;

  • Tratamento de dados de crianças e adolescentes (no caso de processos contra o TikTok e algumas empresas no setor de educação);

  • Tratamento de dados biométricos (no caso de fiscalização de estádios e no caso conhecido como “venda da íris”);

  • Transparência.

O que esperar daqui pra frente?

No início de suas atividades, a ANPD focou em temas que precisavam ser regulados para orientar o mercado em relação ao tratamento de dados, bem como harmonizar interpretações da LGPD. Ou seja, eram temas previstos pela lei, mas que exigiam regulamentação específica por parte da ANPD. Por exemplo, a indicação do Encarregado, comunicação de incidentes e elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) ou o teste de Legítimo Interesse (LIA).

Agora, a ANPD intensificou sua atividade fiscalizatória, tendo aumentado significativamente a quantidade de processos administrativos abertos.

Além disso, recentemente (novembro/2024) foi autorizada a abertura de processo seletivo para preencher mais de 200 vagas temporárias no quadro da ANPD. Portanto, pode-se esperar a intensificação da atuação da Autoridade ao longo de 2025.

Desse modo, não há dúvidas de que a LGPD é uma lei que “já pegou” e veio para ficar. Privacidade e proteção de dados se tornaram mais do que um ponto relevante nas empresas: são essenciais para qualquer organização que queira se consolidar e desenvolver de forma sustentável no mercado.

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