Justa causa por vazamento de dados: Justiça do Trabalho valida demissão após exposição de informações de 350 funcionários

Entenda como a LGPD pode proteger sua empresa em casos de compartilhamento indevido de dados pessoais por colaboradores.

Gabriela Martins do E. Santo Moraes

7/16/20252 min read

Entenda o caso: como ocorreu o vazamento de dados

O vazamento de dados pessoais no ambiente de trabalho pode trazer consequências sérias para empresas e colaboradores. Em um caso recente, a juíza da 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul/SP confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária que compartilhou, de forma indevida, um arquivo com dados confidenciais de mais de 350 funcionários da empresa.

O erro aconteceu quando a colaboradora encaminhou ao setor financeiro um e-mail contendo um arquivo com dados como nome, salário, FGTS, número do PIS, entre outros. O setor, por sua vez, sem perceber as informações confidenciais, repassou o material a uma empresa cliente — que notou a falha e alertou a empresa imediatamente.

Por que a Justiça confirmou a justa causa?

Durante a análise do caso, ficou comprovado que houve um vazamento de dados pessoais de colaboradores, caracterizando acesso indevido a informações protegidas.

Além disso, a empresa apresentou elementos importantes para sua defesa:

  • Existência de uma Política de Segurança da Informação aplicada internamente;

  • Prova de que a funcionária havia passado por treinamento sobre proteção de dados;

  • Registro de que a colaboradora conhecia suas obrigações ao lidar com dados pessoais;

  • Comprovação da violação ao Código de Ética da empresa.

A juíza considerou que, diante da gravidade da infração e da violação à LGPD, não era necessário aplicar a gradação das faltas prevista no artigo 482 da CLT. Ou seja, a justa causa foi considerada adequada mesmo sem penalidades prévias.

Como a adequação à LGPD ajudou a empresa no processo

Um dos pontos centrais para a decisão foi o fato de a empresa demonstrar que estava efetivamente adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso incluiu não apenas políticas formais, mas principalmente treinamento dos funcionários e medidas de conscientização.

Essa decisão reforça que estar em conformidade com a LGPD vai além de ter uma política de privacidade publicada. A adequação real exige:

  • Políticas internas claras;

  • Procedimentos e manuais operacionais;

  • Treinamentos periódicos;

  • Registros e evidências da implementação das medidas.

Em outras palavras: de nada adianta ter documentos formais se as pessoas envolvidas não compreendem suas responsabilidades — e se a empresa não consegue provar que fez o “dever de casa”.

Conformidade com a LGPD: prevenção e proteção jurídica

Esse caso mostra que a LGPD pode ser uma aliada estratégica para empresas que buscam proteger seus dados e se blindar juridicamente em situações delicadas. A conscientização e o monitoramento contínuo são fundamentais para evitar riscos, responsabilizações e prejuízos à reputação.

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