O que Netflix, Uber e iFood dizem sobre você?

Entenda como a Justiça tem utilizado dados dessas plataformas para encontrar devedores.

Gabriela Martins do E. Santo Moraes

4/8/20252 min read

Você já parou para pensar na quantidade de informações que aplicativos como Netflix, Uber e iFood possuem sobre você? O que você assiste, por onde anda, o que costuma pedir para comer... todos esses dados contam uma história — a sua.

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe esse tema à tona: a Justiça autorizou a consulta a dados dessas plataformas digitais para localizar um devedor.

O caso: quando a Justiça usa dados digitais

Uma instituição de ensino tentava cobrar judicialmente (execução de sentença) uma dívida de 2014 de um inadimplente, porém, sem sucesso em localizar o devedor. O colégio já havia tentado os meios tradicionais de busca de endereço, como consulta à Receita Federal, sistemas do Bacen, Detran etc.

Após várias tentativas frustradas, o TJ/SP entendeu que as informações de aplicativos como iFood, Netflix, Uber, Rappi, 99Taxi, Amazon e Mercado Livre poderiam ajudar a encontrar essa pessoa e autorizou, a pedido da escola, o acesso a dados referentes ao devedor cadastrados nessas plataformas.

A Justiça entendeu que hoje as pessoas cada vez mais consomem produtos online e são dependentes de serviços de plataformas digitais, como streaming, transporte por aplicativo, delivery de comida e compras em geral.

Essa decisão levanta questões importantes sobre dados pessoais, rastros digitais e o equilíbrio entre privacidade e o cumprimento da lei.

Rastros digitais: todos nós deixamos pegadas no mundo digital

O ponto central aqui é que todos nós deixamos rastros digitais o tempo todo. Além de nossos gostos e preferências, hábitos de consumo, hábitos alimentares e histórico de compra de produtos, essas plataformas digitais armazenam informações cadastrais — até mesmo para verificação de identidade, entrega dos pedidos e emissão de nota fiscal.

E esses dados, quando solicitados judicialmente, podem — e devem — ser compartilhados, desde que respeitados os limites legais.

Nos termos da LGPD, por exemplo, o compartilhamento de dados pessoais com o Poder Judiciário encontra respaldo no exercício regular de direitos em processo judicial, uma das bases legais da lei (artigo 7º, inciso VI).

E o papel das empresas que tratam esses dados?

Se você é empresário, infoprodutor, empreendedor digital ou tem um negócio que utiliza dados pessoais, precisa entender algo fundamental: a responsabilidade pelo tratamento desses dados é toda sua.

Isso significa:

  • Proteger os dados que a sua empresa coleta e armazena;

  • Estar preparado para responder a solicitações legítimas — como medidas judiciais ou de autoridades fiscalizadoras;

  • E adotar medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança e o uso adequado dessas informações.

Empresas que utilizam dados pessoais devem saber como protegê-los e quando compartilhá-los de forma segura, nos termos da lei.

Governança em proteção de dados é estratégia de negócio

Muito mais do que uma obrigação legal, a governança em proteção de dados é um diferencial competitivo. Mostrar que sua empresa leva a sério a proteção de dados e a privacidade de clientes, consumidores e funcionários gera segurança, confiança, credibilidade e profissionalismo — valores que se refletem diretamente na reputação e no crescimento sustentável da sua marca.

Na dúvida, lembre:
🎯🔐A proteção de dados não é um obstáculo. Ela é parte da sua estratégia de negócio.

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