Postar imagem de aluno ou paciente sem autorização pode gerar processo

Veja caso real e como evitar problemas com a LGPD e indenizações.

Gabriela Martins do E. Santo Moraes

6/11/20253 min read

Você costuma postar fotos ou vídeos de clientes nas redes sociais do seu negócio?

Se a resposta for sim, atenção: um caso recente mostra que mesmo um vídeo de apenas 3 segundos pode resultar em condenação judicial e pagamento de indenização.

Um personal trainer foi condenado a pagar indenização por danos morais após publicar um vídeo com a imagem de um aluno sem autorização. O aluno alegou constrangimento e exposição indevida — e a Justiça deu razão a ele.

Esse tipo de situação serve como alerta, principalmente para donos de academias, clínicas de estética, consultórios médicos, fisioterapeutas, esteticistas, profissionais de saúde e outros prestadores de serviço que usam a imagem dos seus clientes como forma de divulgação dos seus serviços e produtos.

O direito à imagem e a LGPD

No Brasil, a imagem de uma pessoa está protegida pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa que para utilizar a imagem de alguém — seja em foto, vídeo ou depoimento — é preciso consentimento claro e específico. E se envolver a imagem de crianças e adolescentes, é necessário consentimento dos pais ou responsáveis.

E aqui vai um ponto importante: não importa se o conteúdo é breve, está em um story que desaparece em 24h nas redes sociais ou é usado com boas intenções. Até nos casos de conteúdos inofensivos, se a pessoa não autorizou, o uso pode ser considerado ilegal e gerar sanções.

O que a Justiça decidiu nesse caso?

A Justiça entendeu que o vídeo, ainda que breve, foi suficiente para causar desconforto ao aluno e que a falta de um contrato entre o aluno e o personal configurou o uso indevido da imagem. Apenas havia contrato entre o aluno e a academia, onde o profissional em questão trabalhava.

O personal não apresentou nenhuma prova de que o aluno havia consentido com a gravação e a publicação, alegando apenas que possuía consentimento genérico para utilizar as imagens dos alunos. Resultado: foi condenado a pagar uma indenização por danos morais.

Esse tipo de decisão não é isolado. Casos assim estão cada vez mais comuns, à medida que as pessoas passam a compreender melhor seus direitos em relação à imagem e à privacidade.

Dicas práticas para quem atende o público

Se você trabalha com atendimento ao público (presencial ou online), aqui vão algumas boas práticas para evitar multas, sanções e problemas reputacionais:

  • Peça autorização por escrito antes de divulgar qualquer imagem de cliente, paciente ou aluno.

  • Tenha um contrato de prestação de serviços com os clientes, pacientes ou alunos, mas também com os seus profissionais contratados.

  • Evite registrar ou publicar conteúdos espontaneamente, mesmo em ambiente informal ou descontraído.

  • Tenha uma política de privacidade clara, com orientações sobre o uso de dados e imagem.

  • Treine sua equipe para seguir essas orientações no dia a dia.

  • Conte com assessoria jurídica especializada para elaborar contratos, revisar documentos, autorizações e práticas de marketing.

Conclusão

Esse caso nos ensina que a imagem das pessoas, além de ser um dado pessoal, faz parte de sua privacidade e deve ser tratada com responsabilidade.

Com a LGPD em vigor, o cuidado com a privacidade não é apenas uma questão ética, mas também legal. E o melhor: implementar essas boas práticas não precisa ser complicado nem burocrático.

Se você quer entender como aplicar a LGPD de forma prática no seu negócio e evitar esse tipo de risco, conte com o GMES Digital Law. Nosso time é especialista em direito digital e proteção de dados pessoais e pode te ajudar a proteger o que mais importa: a confiança dos seus clientes.

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