Postar imagem de aluno ou paciente sem autorização pode gerar processo
Veja caso real e como evitar problemas com a LGPD e indenizações.
Gabriela Martins do E. Santo Moraes
6/11/20253 min read


Você costuma postar fotos ou vídeos de clientes nas redes sociais do seu negócio?
Se a resposta for sim, atenção: um caso recente mostra que mesmo um vídeo de apenas 3 segundos pode resultar em condenação judicial e pagamento de indenização.
Um personal trainer foi condenado a pagar indenização por danos morais após publicar um vídeo com a imagem de um aluno sem autorização. O aluno alegou constrangimento e exposição indevida — e a Justiça deu razão a ele.
Esse tipo de situação serve como alerta, principalmente para donos de academias, clínicas de estética, consultórios médicos, fisioterapeutas, esteticistas, profissionais de saúde e outros prestadores de serviço que usam a imagem dos seus clientes como forma de divulgação dos seus serviços e produtos.
O direito à imagem e a LGPD
No Brasil, a imagem de uma pessoa está protegida pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa que para utilizar a imagem de alguém — seja em foto, vídeo ou depoimento — é preciso consentimento claro e específico. E se envolver a imagem de crianças e adolescentes, é necessário consentimento dos pais ou responsáveis.
E aqui vai um ponto importante: não importa se o conteúdo é breve, está em um story que desaparece em 24h nas redes sociais ou é usado com boas intenções. Até nos casos de conteúdos inofensivos, se a pessoa não autorizou, o uso pode ser considerado ilegal e gerar sanções.
O que a Justiça decidiu nesse caso?
A Justiça entendeu que o vídeo, ainda que breve, foi suficiente para causar desconforto ao aluno e que a falta de um contrato entre o aluno e o personal configurou o uso indevido da imagem. Apenas havia contrato entre o aluno e a academia, onde o profissional em questão trabalhava.
O personal não apresentou nenhuma prova de que o aluno havia consentido com a gravação e a publicação, alegando apenas que possuía consentimento genérico para utilizar as imagens dos alunos. Resultado: foi condenado a pagar uma indenização por danos morais.
Esse tipo de decisão não é isolado. Casos assim estão cada vez mais comuns, à medida que as pessoas passam a compreender melhor seus direitos em relação à imagem e à privacidade.
Dicas práticas para quem atende o público
Se você trabalha com atendimento ao público (presencial ou online), aqui vão algumas boas práticas para evitar multas, sanções e problemas reputacionais:
Peça autorização por escrito antes de divulgar qualquer imagem de cliente, paciente ou aluno.
Tenha um contrato de prestação de serviços com os clientes, pacientes ou alunos, mas também com os seus profissionais contratados.
Evite registrar ou publicar conteúdos espontaneamente, mesmo em ambiente informal ou descontraído.
Tenha uma política de privacidade clara, com orientações sobre o uso de dados e imagem.
Treine sua equipe para seguir essas orientações no dia a dia.
Conte com assessoria jurídica especializada para elaborar contratos, revisar documentos, autorizações e práticas de marketing.
Conclusão
Esse caso nos ensina que a imagem das pessoas, além de ser um dado pessoal, faz parte de sua privacidade e deve ser tratada com responsabilidade.
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Com a LGPD em vigor, o cuidado com a privacidade não é apenas uma questão ética, mas também legal. E o melhor: implementar essas boas práticas não precisa ser complicado nem burocrático.
Se você quer entender como aplicar a LGPD de forma prática no seu negócio e evitar esse tipo de risco, conte com o GMES Digital Law. Nosso time é especialista em direito digital e proteção de dados pessoais e pode te ajudar a proteger o que mais importa: a confiança dos seus clientes.
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