Reconhecimento facial em escolas: o que você precisa saber sobre biometria infantil e LGPD

Ministério Público processa governo do PR por reconhecimento facial em escolas. Entenda os riscos do uso indevido da biometria infantil e o que diz a LGPD.

Gabriela Martins do E. Santo Moraes

5/16/20253 min read

No último mês, um caso ocorrido no estado do Paraná reacendeu o debate sobre os limites do uso da tecnologia no ambiente educacional. O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra o governo do estado por irregularidades no uso de reconhecimento facial em escolas públicas, especialmente em relação à proteção de dados de crianças e adolescentes.

O MP pede indenização de R$ 15 milhões por danos morais coletivos, destacando o uso de biometria infantil sem garantias legais e em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o MP pede a suspensão temporária da coleta dos dados dos alunos.

O que aconteceu?

De acordo com o Ministério Público, o governo do Paraná implantou sistemas de reconhecimento facial em escolas públicas estaduais, para fins de contabilizar presenças e faltas em aulas, sem cumprir os requisitos básicos de proteção de dados. Entre os problemas apontados pelo MP estão:

  • Ausência de consentimento dos responsáveis legais;

  • Falta de transparência sobre o uso dos dados;

  • Inexistência de estudos de impacto à privacidade;

  • Uso de dados sensíveis sem base legal suficiente e de maneira desproporcional.

Por que a biometria de crianças exige atenção redobrada?

Dados biométricos, como reconhecimento facial, são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD. Quando se trata de crianças, esses dados ganham uma camada ainda mais crítica de proteção. Eles são permanentes, logo, não podem ser alterados, e sua exposição indevida representa um risco grave à privacidade e à segurança.

A LGPD determina que o tratamento de dados de menores deve sempre priorizar o melhor interesse da criança, exigindo finalidades legítimas específicas e até o consentimento dos pais ou responsáveis em determinadas situações.

O que a LGPD exige em casos como esse?

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece princípios rigorosos para o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes:

  • Finalidade legítima e específica para a coleta dos dados;

  • Consentimento dos responsáveis legais, quando necessário;

  • Transparência nas informações prestadas aos titulares de dados e seus responsáveis;

  • Segurança e governança de dados adequadas ao risco envolvido na atividade;

  • Avaliação prévia de impacto à proteção de dados (DPIA), especialmente em ambientes sensíveis como o educacional.

Ignorar essas obrigações pode levar a sanções administrativas e judiciais, como no caso do Paraná.

Quais os riscos do uso indiscriminado de reconhecimento facial?

O uso indiscriminado pode levar à banalização de um dado tão sensível e único. Pode levar também à prática da vigilância exagerada em ambientes escolares, comprometendo:

  • A liberdade e o bem-estar das crianças;

  • A confiança entre famílias e instituições de ensino;

  • A segurança dos dados, caso ocorram vazamentos ou acessos indevidos;

  • A percepção de privacidade e o desenvolvimento infantil.

O que podemos aprender com esse caso?

Esse episódio reforça a importância de discutir a presença da tecnologia no ambiente escolar com responsabilidade. A proteção de dados não é uma barreira ao progresso — é uma forma de garantir que o uso de ferramentas tecnológicas respeite os direitos fundamentais.

Como garantir a proteção de dados em escolas?

Algumas ações práticas ajudam a minimizar os riscos e garantir a proteção de dados de crianças e adolescentes:

  • Implementar políticas claras para uso dos dados pessoais;

  • Realizar estudos de impacto à proteção de dados (DPIA), quando necessário;

  • Capacitar educadores e gestores escolares sobre a LGPD;

  • Promover o diálogo com as famílias sobre as tecnologias aplicadas e segurança digital;

  • Priorizar soluções que respeitem a privacidade infantil e o melhor interesse de crianças e adolescentes.

Conclusão

O caso do reconhecimento facial em escolas públicas do Paraná nos lembra que biometria não é brinquedo. A proteção de dados pessoais de crianças é uma responsabilidade coletiva — que começa com políticas públicas conscientes e passa pelo compromisso ético das instituições, sejam elas públicas ou privadas.

O avanço tecnológico precisa andar de mãos dadas com o respeito à privacidade e à dignidade humana.

Vamos falar de proteção de dados na prática? Fale conosco e descubra como aplicar a proteção de dados de forma simples e estratégica.