Redes sociais no banco dos réus: o que está em jogo no STF?
O STF está julgando a responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdo online. Entenda o que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que está em jogo e como a decisão pode afetar usuários, empresas e a liberdade de expressão no Brasil.
Gabriela Martins do E. Santo Moraes
6/26/20253 min read


O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso que pode transformar completamente a forma como usamos a internet no Brasil. Em debate está o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdo publicado por usuários.
O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
Hoje, o artigo 19 prevê que redes sociais e outras plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem uma ordem judicial de remoção. Isso significa que Instagram, Facebook, YouTube, X (antigo Twitter), entre outras, não são obrigadas a retirar um conteúdo do ar por conta própria — mesmo que ele seja ofensivo, mentiroso ou ilegal — a menos que a Justiça determine a exclusão.
Esse modelo busca proteger a liberdade de expressão e evitar que as plataformas se tornem "censuradores privados", apagando conteúdos de forma indiscriminada por medo de punições legais.
O que está sendo julgado pelo STF?
O STF está discutindo se esse modelo ainda é suficiente para lidar com os desafios atuais da internet, como a disseminação de fake news, discursos de ódio, desinformação e instigação a crimes. A principal questão é: as plataformas devem ser responsabilizadas por não remover conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial?
Há ministros defendendo que, em determinados casos — como postagens com incitação à violência, racismo ou ameaças —, as plataformas devem agir de forma mais ativa, sem esperar uma decisão judicial.
Outros membros do tribunal alertam que essa mudança pode gerar risco de censura privada, com remoção excessiva de conteúdos legítimos e prejuízo ao debate público online.
O julgamento já foi concluído?
Ainda não. O julgamento segue em andamento, sendo que a Corte retomou nesta quarta-feira (25/06/2025) a discussão.
Porém, os ministros já formaram maioria a favor da responsabilização das plataformas digitais, com 7 votos contra 1. O que se discute ainda é a extensão dessa responsabilidade.
O que pode mudar na prática?
Dependendo da decisão do STF, o modelo de moderação de conteúdo no Brasil pode mudar bastante. Veja o que pode acontecer na prática:
Mais conteúdos poderão ser removidos pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial, especialmente nos casos em que o conteúdo for claramente ilegal;
As plataformas terão que reforçar suas equipes de moderação e filtros automatizados, o que pode levar a mais erros ou bloqueios indevidos;
Usuários precisarão ficar ainda mais atentos ao que publicam, inclusive nos comentários;
Estudos já indicam que a mudança pode gerar um aumento no número de ações judiciais, com mais pessoas processando plataformas por não removerem conteúdos — o que pode sobrecarregar ainda mais o Judiciário e aumentar os custos da Justiça brasileira;
Pode haver um efeito chamado “remoção preventiva”, em que as plataformas prefiram excluir conteúdos por precaução, mesmo quando não há ilegalidade clara — o que levanta preocupação com a liberdade de expressão online.
Liberdade de expressão em jogo?
A discussão no STF gira em torno de um equilíbrio delicado entre dois direitos fundamentais: a liberdade de expressão e o direito à proteção contra conteúdos abusivos, discriminatórios ou falsos.
A decisão final poderá alterar a forma como redes sociais e outras plataformas operam no Brasil, com impacto direto no dia a dia de quem usa a internet — de influenciadores e criadores de conteúdo a pessoas comuns que só querem se expressar nas redes. Inclusive, o Google já alertou sobre uma possível restrição na sua atuação aqui no Brasil, dependendo do que o STF decidir.
Decisão do STF afetará todas as plataformas digitais, não só redes sociais
Será que o STF mirou nas redes sociais e acabou esquecendo de todas as outras plataformas?
É importante destacar que tanto o Marco Civil da Internet quanto a decisão do STF valem para plataformas digitais e nesse conceito está uma diversidade imensa de empresas: redes sociais (Meta, X, Telegram), buscadores (Google), comunidades e fóruns de discussão (Wikipedia) e outros tipos de plataformas online.
Então, vale acompanhar de perto esse julgamento. Afinal, o futuro da internet no Brasil — mais livre ou mais controlada — pode estar sendo decidido agora.