Marco Civil da Internet: o que muda com a decisão do STF sobre remoção de conteúdo
Supremo declara inconstitucional o art. 19 e estabelece novas regras para plataformas digitais.
Gabriela Martins do E. Santo Moraes
7/7/20253 min read


Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que definia quando plataformas digitais poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros.
O Supremo decidiu pela inconstitucionalidade desse artigo e, com isso, mudou profundamente as regras sobre moderação e remoção de conteúdo na internet no Brasil.
Na época em que o julgamento ainda estava em andamento, publicamos um artigo explicando o que estava em jogo e os principais pontos em debate no STF sobre o Marco Civil da Internet. Agora, com a decisão final, explicamos tudo abaixo.
Qual era o cenário antes da decisão?
Até então, o Marco Civil da Internet determinava que, para a remoção de um conteúdo das plataformas digitais, era necessária uma ordem judicial obrigando a plataforma em questão a remover determinado conteúdo.
E elas apenas eram responsabilizadas (civilmente) caso não cumprissem essa ordem judicial.
Claro que, como toda regra, havia exceções. Tais exceções se encontravam (e continuam) no artigo 21 do Marco Civil e são situações que envolvem violação da intimidade, decorrente da divulgação, sem autorização, de imagens, vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
Portanto, antes, a regra geral era: precisava obter uma ordem judicial para remover determinado conteúdo de plataformas digitais.
O que o STF decidiu sobre o Marco Civil da Internet?
Com a nova decisão do STF, essa lógica se inverteu.
Agora, vale a regra do "notice and take down": se a plataforma receber uma notificação extrajudicial sobre determinado conteúdo considerado ilícito, ela deve agir para removê-lo, sob pena de ser responsabilizada.
A necessidade de ordem judicial passa a ser exceção, válida apenas para casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Além disso, o STF criou diferentes regimes de responsabilidade, dependendo do tipo de serviço ou plataforma (redes sociais, buscadores, marketplaces, fóruns de discussão, etc.).
Quais conteúdos podem ser removidos sem decisão judicial?
O STF ampliou o rol de conteúdos que podem ser retirados do ar mediante simples notificação extrajudicial. Entre eles:
Atos antidemocráticos;
Conteúdos relacionados a terrorismo;
Indução ao suicídio ou automutilação;
Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia ou transfobia;
Crimes contra a mulher e discurso de ódio de gênero;
Pornografia infantil;
Tráfico de pessoas.
Apesar da lista, a decisão ainda deixa muitas lacunas e critérios subjetivos.
Efeitos práticos da decisão
O primeiro ponto a ser destacado é que essa mudança impacta diretamente todas as plataformas digitais, não apenas redes sociais e big techs. Estão incluídos:
Fóruns e comunidades online
Marketplaces
Ferramentas de busca
Sites de reclamação (como ReclameAqui)
Aplicativos com espaço para comentários públicos etc.
E como a lógica da remoção de conteúdo se inverteu (se antes era necessária uma ordem judicial, agora, basta apenas uma notificação), as plataformas digitais vão precisar criar canais específicos (ou melhorar os já existentes) com fluxos ágeis de resposta. Do contrário, podem ser responsabilizadas civilmente pela não remoção do conteúdo.
Outra consequência é o risco de "censura privada": para evitar penalidades, as plataformas podem preferir remover conteúdos preventivamente, mesmo quando o conteúdo ainda estiver dentro da legalidade — especialmente diante de critérios vagos ou subjetivos.
Quando as novas regras passam a valer?
As novas diretrizes começam a valer em setembro de 2025. Até lá, é fundamental que empresas, plataformas e profissionais que atuam no digital se preparem para adaptar políticas internas e fluxos de moderação.
Conclusão: prepare-se para um novo cenário jurídico na internet
A decisão do STF marca uma mudança de paradigma no regime de responsabilidade das plataformas. Se por um lado busca garantir mais agilidade na remoção de conteúdos ilícitos, por outro levanta preocupações sobre liberdade de expressão e segurança jurídica.
Ficou com dúvidas sobre os impactos dessa decisão no seu negócio digital?
Entre em contato conosco e saiba como adequar sua empresa às novas exigências.